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Justiça Tocantins

Prefeitura e Estado são condenados a recuperar área degradada no menor rio do Brasil

Decisão atende pedido do MPTO e impõe medidas para impedir novas ocupações irregulares. Rio Azuis, considerado menor do país, fica em Aurora do Tocantins.

15/12/2025 08h53
Por: Notícias 105 Tocantins Fonte: G1 Tocantins
Prefeitura e Estado são condenados a recuperar área degradada no menor rio do Brasil

A Justiça determinou que a Prefeitura de Aurora do Tocantins e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) recuperem áreas degradadas às margens do Rio Azuis, considerado o menor rio do Brasil, e do Rio Sobrado.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou ocupações irregulares, construções em áreas de preservação, desmatamento e risco de contaminação dos cursos d’água. Segundo o MPTO, os danos ambientais se agravaram ao longo dos anos por falta de fiscalização adequada por parte do município e do Naturatins.

g1 questionou a Prefeitura de Aurora e o Naturatins sobre a sentença, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

 

O Judiciário impôs medidas imediatas e reconheceu que a omissão do município e do órgão estadual contribuiu para o problema. A sentença destacou que ambos têm responsabilidade pela recuperação e prevenção de novos impactos.

Medidas judiciais

 

Conforme a decisão, o Naturatins deve embargar construções irregulares, exigir licenciamento ambiental e acompanhar a execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Também precisa apresentar um plano para remover edificações nas margens dos rios.

A Prefeitura de Aurora deve suspender alvarás concedidos de forma irregular, fiscalizar permanentemente e enviar relatórios mensais.

Outras ações incluem impedir novas construções sem autorização, controlar atividades comerciais e proibir o trânsito de veículos sobre a nascente do Rio Azuis.

A gestão municipal também deve garantir a destinação correta dos resíduos sólidos. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil, limitada a R$ 70 mil, com valores destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

 

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