A Justiça determinou que a Prefeitura de Aurora do Tocantins e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) recuperem áreas degradadas às margens do Rio Azuis, considerado o menor rio do Brasil, e do Rio Sobrado.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou ocupações irregulares, construções em áreas de preservação, desmatamento e risco de contaminação dos cursos d’água. Segundo o MPTO, os danos ambientais se agravaram ao longo dos anos por falta de fiscalização adequada por parte do município e do Naturatins.
O g1 questionou a Prefeitura de Aurora e o Naturatins sobre a sentença, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
O Judiciário impôs medidas imediatas e reconheceu que a omissão do município e do órgão estadual contribuiu para o problema. A sentença destacou que ambos têm responsabilidade pela recuperação e prevenção de novos impactos.
Conforme a decisão, o Naturatins deve embargar construções irregulares, exigir licenciamento ambiental e acompanhar a execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Também precisa apresentar um plano para remover edificações nas margens dos rios.
A Prefeitura de Aurora deve suspender alvarás concedidos de forma irregular, fiscalizar permanentemente e enviar relatórios mensais.
Outras ações incluem impedir novas construções sem autorização, controlar atividades comerciais e proibir o trânsito de veículos sobre a nascente do Rio Azuis.
A gestão municipal também deve garantir a destinação correta dos resíduos sólidos. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil, limitada a R$ 70 mil, com valores destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
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