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Justiça determina que motorista de carro de luxo que atropelou e matou motociclista volte para a prisão

Vitor Gomes Alves de Paula, de 22 anos, dirigia uma BMW que atingiu Maria Alice Guimarães da Silva, em março de 2025. Ele estava cumprindo prisão domiciliar.

23/01/2026 08h36
Por: Notícias 105 Tocantins Fonte: G1 Tocantins
Justiça determina que motorista de carro de luxo que atropelou e matou motociclista volte para a prisão

Vitor Gomes Alves de Paula, de 22 anos, acusado de atropelar e matar Maria Alice Guimarães da Silva, de 25, enquanto dirigia uma BMW em Araguaína, norte do estado, voltou à prisão por determinação da Justiça. O mandado de prisão preventiva saiu nesta quinta-feira (22), após laudo pericial não constatar doença grave que necessite de prisão domiciliar.

A defesa de Vitor Gomes informou à TV Anhanguera que recebeu a notícia com surpresa e que está preparando um habeas corpus para impetrar no caso do cliente (veja nota na íntegra abaixo).

O acidente aconteceu na manhã do dia 22 de março de 2025. Maria Alice estava indo para o trabalho de moto, quando foi atingida por trás, e morreu no local. No dia 3 de abril, Vitor se tornou réu por homicídio qualificado, em ação penal que tramita na 1ª Vara Criminal de Araguaína.

Ele deixou o presídio em Araguaína em setembro do ano passado, após pedido da defesa para que Vitor respondesse ao processo em prisão domiciliar. Ficou demonstrado na época que o réu estava com problema de saúde, por meio de um laudo médico elaborado por uma médica pós-graduada em psiquiatria.

No novo mandado de prisão preventiva, a decisão do juízo da 1ª Vara Criminal de Araguaína considerou a conclusão de um laudo pericial que apontou que não havia debilitação por doença grave e a possibilidade de tratamento em ambiente prisional sem maiores riscos ao réu, principalmente por problemas psiquiátricos.

 

Íntegra da nota da defesa de Vitor

 

“Recebemos com surpresa a decisão, pois, quando iniciou o recesso forense, estava pendente a perícia médica. Os prazos só se iniciavam na data de hoje [quarta-feira], 21 de janeiro. Contudo, sem intimar a defesa para se manifestar sobre o laudo pericial, o Judiciário decidiu e mandou recolher Vitor. A decisão viola o mais básico direito relativo ao contraditório, que é o de ser intimado para se manifestar sobre as provas produzidas no processo, de modo que a decisão é nula e confio na sua reversão junto ao Tribunal de Justiça. Já estamos com habeas corpus preparado, que será impetrado em breve, creio que amanhã. Continuamos na luta, mesmo que a defesa seja ignorada e desrespeitada processualmente.”

 

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