A Justiça do Tocantins determinou o bloqueio de mais de R$ 453 mil nas contas do município de Tocantinópolis, na região norte do estado. O valor é referente ao montante arrecadado com a "Taxa de Manutenção Viária", cobrança criada pela prefeitura após a queda da Ponte Juscelino Kubitschek, que liga Aguiarnópolis (TO) a Estreito (MA).
A decisão atende a um pedido urgente feito em conjunto pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE). O objetivo do bloqueio é impedir que a prefeitura gaste o dinheiro e garantir que os motoristas que pagaram a taxa recebam o valor de volta no futuro.
O juiz da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis concedeu a medida na quarta-feira (21), após as instituições apontarem irregularidades na gestão do dinheiro e na própria cobrança.
A taxa foi criada depois que a ponte sobre o Rio Tocantins caiu, em dezembro de 2024. O incidente desviou o trânsito e aumentou o fluxo de veículos pesados dentro da cidade.
Com a justificativa de que precisava de dinheiro para recuperar o asfalto danificado, o município montou uma barreira de fiscalização na rodovia estadual TO-126. Para seguir viagem e entrar no perímetro urbano, caminhões e ônibus eram obrigados a pagar R$ 50,00.
Segundo o processo, a cobrança continuou acontecendo mesmo após decisões judiciais determinarem o fim da taxa.
A investigação do Ministério Público revelou que, entre maio e agosto de 2025, a prefeitura realizou cerca de 6.700 cobranças. A maioria dos pagantes eram caminhoneiros autônomos e motoristas de ônibus de baixa renda, muitos apenas de passagem por outros estados.
Além disso, o MPTO e a DPE apontaram problemas graves na transparência, pois os valores arrecadados não apareceram no Portal da Transparência;
Em agosto de 2025, a prefeitura transferiu mais de R$ 30 mil da conta da taxa para o caixa geral do município, o que levantou suspeitas de uso indevido do recurso.
Outro ponto fundamental para a decisão foi a constatação de que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) já recuperou as vias afetadas com recursos federais. Ou seja, a justificativa da prefeitura para manter o dinheiro — fazer obras nas ruas — não existe mais.
Com o bloqueio, o dinheiro fica "congelado" até o julgamento final do processo. Além da devolução integral aos motoristas, o Ministério Público e a Defensoria pedem que o município e o prefeito, Fabion Gomes de Sousa, sejam condenados a pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos. O valor seria destinado ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.
A decisão judicial reforça entendimentos anteriores de que taxas de conservação de vias, como essa, são inconstitucionais quando não cumprem requisitos específicos definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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