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Política Tocantins

Vereador de Ponte Alta do Tocantins perde mandato após condenação criminal

Com a condenação, Marcos Barbosa de Sousa (PRD) teve os direitos políticos suspensos e não pode ocupar o cargo. Câmara de Ponte Alta afirmou que vai cumprir a decisão judicial.

16/04/2025 08h23
Por: Notícias 105 Tocantins Fonte: G1 Tocantins
Vereador de Ponte Alta do Tocantins perde mandato após condenação criminal

A Justiça Eleitoral determinou que a Câmara Municipal de Ponte Alta do Tocantins declare a extinção do mandato do vereador e presidente da casa, Marcos Barbosa de Sousa (PRD). O parlamentar recebeu uma condenação criminal que transitou em julgado e por isso deverá perder o mandato.

A decisão do juiz William Trigilio da Silva, da 26ª zona eleitoral, deu prazo de 24 horas para que a mesa diretora da Câmara Municipal de Ponte Alta do Tocantins declare a extinção do mandato e promova o afastamento do cargo, além de convocar o respectivo suplente para tomar posse.

O vereador informou à TV Anhanguera que não vai se manifestar porque o caso ainda está sendo analisado pela Justiça. A Câmara de Ponte Alta afirmou que vai cumprir a decisão judicial.

Ponte Alta do Tocantins fica na região do Jalapão e tem população estimada de 7,8 mil pessoas. Marcos Barbosa de Sousa, conhecido como Marqui de Cebola, foi eleito em 2024 com 147 votos.

Ele foi condenado a uma pena de três anos de reclusão pelo crime de sequestro e cárcere privado, e o processo transitou em julgado – quando não há mais possibilidade de recurso - no dia 8 de abril de 2025.

Segundo a decisão da Justiça Eleitoral, a condenação criminal transitada em julgado acarreta a suspensão dos direitos políticos. "A suspensão dos direitos políticos constitui causa de extinção/perda do mandato eletivo de Vereador", diz a decisão.

A legislação estabelece que a perda do mandato nesse caso específico de condenação criminal deve ser declarada de ofício pela própria Câmara de Vereadores.

“Considerando que o Vereador afetado ocupa o cargo de Presidente da Câmara, recai sobre a Mesa Diretora, como órgão colegiado, a responsabilidade pela declaração da extinção do mandato e demais providências subsequentes”, afirmou o juiz.

 
 
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