Sexta, 18 de Julho de 2025 10:43
63 99937-8277
Justiça Tocantins

Motorista é condenado a pagar R$ 300 mil a família de motociclista morto em acidente na TO-230

Além da indenização, foi identificado que o homem de 37 anos estava dirigindo sob efeito de álcool. A decisão também suspendeu a habilitação dele por cinco anos.

11/07/2025 10h49
Por: Notícias 105 Tocantins Fonte: G1 Tocantins
Motorista é condenado a pagar R$ 300 mil a família de motociclista morto em acidente na TO-230

Um consultor de vendas de 37 anos foi condenado pela morte de um motociclista no em um acidente na TO-230, em Pau D’Arco. Ele foi condenado a cinco anos de prisão, período convertido em prestação de serviços e a pagar uma indenização de R$ 300 mil à família da vítima. Além disso, a sentença ainda suspendeu a carteira de habilitação do homem por cinco anos.

A sentença é da 1ª Escrivania Criminal de Arapoema, proferida na terça-feira (8). Conforme o documento, o acidente aconteceu no dia 25 de outubro de 2020. O consultor estava sob efeito de álcool e dirigia o veículo a uma velocidade de 150,43 km/h, segundo laudo apresentado no processo. O máximo permitido na via era de 80 km/h e o carro bateu na traseira da moto da vítima, um servidor público que deixou esposa e filhos.

A defesa do réu informou à TV Anhanguera que não concorda com a condenação e que a sentença ignorou provas importantes. Também declarou que a decisão parece atender a "uma pressão social por punição" e que vai recorrer. Ele pode recorrer em liberdade pela condenação de homicídio culposo, segundo o Tribunal de Justiça (TJTO).

No processo, testemunhas informaram que o consultor havia ingerido bebidas alcoólicas horas antes do acidente e que havia latas de cerveja vazias dentro do carro dele.

A decisão é da juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi. A pena foi baseada nos artigos 293 e 302, do Código de Trânsito Brasileiro, que tratam do homicídio culposo, com agravante porque o réu estava sob influência de álcool ou substância psicoativa, e a suspensão da habilitação.

A pena estipulada ao réu deverá ser cumprida em regime semiaberto, que foi substituída por duas penas restritivas de direitos, que são o pagamento de quatro salários mínimos à família da vítima e a prestação de serviços gratuitos à comunidade. Mas os detalhes serão determinados após todos os recursos serem esgotados no processo.

 

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Ele1 - Criar site de notícias